Novo -- Programa de afiliados unificado 2026

Termos e Condicoes do Programa de Afiliados

Termos comuns aplicaveis a todos os afiliados SOS Expat (Chatters, Influencers, Bloggers, Admins de Grupo)

Versao 1.0 -- Ultima atualizacao: 27 de fevereiro de 2026

Caracteristicas principais

Comissoes transparentes
Saques seguros
Taxas claramente exibidas
Conformidade KYC e RGPD
Mudar idioma

Termos e Condições Gerais do Programa de Afiliação SOS-Expat

Artigo 1 — Objeto

O presente documento define os termos e condições gerais aplicáveis ao conjunto dos programas de afiliação da SOS-Expat (Chatters, Influenciadores, Blogueiros, Administradores de Grupo, Programa de Indicação geral). Complementa os termos e condições específicos de cada função.

Artigo 2 — Definições

  • Afiliado: toda pessoa inscrita em um dos programas de afiliação da SOS-Expat.
  • Indicado: pessoa inscrita na SOS-Expat através do link ou código de um Afiliado.
  • Comissão: montante fixo em USD creditado ao Afiliado quando ocorre um evento elegível.
  • Remuneração Bruta: total de comissões acumuladas antes da dedução das taxas de saque.
  • Remuneração Líquida: montante efetivamente recebido pelo Afiliado após a dedução das taxas de saque.
  • Saque: operação pela qual o Afiliado solicita o pagamento das suas comissões disponíveis.
  • Código de Afiliado: identificador único atribuído a cada Afiliado para rastreamento de indicações.
  • Artigo 3 — Comissões

    3.1 Montantes fixos

    As comissões são montantes FIXOS em USD, não sujeitos a IVA, definidos por função:

    • Comissão por chamada de cliente indicado: montante fixo diferenciado conforme o tipo de prestador consultado — 5$ (advogado) ou 3$ (expatriado auxiliar) por chamada paga.
    • Comissão por chamada de prestador recrutado: montante fixo diferenciado — 5$ (advogado) ou 3$ (expatriado auxiliar) por chamada recebida.
    • Os montantes exatos são configuráveis pela SOS-Expat e consultáveis no painel de controle.
    • 3.2 Modificação de taxas

      As taxas de comissão em vigor na data de inscrição são as taxas aplicáveis por defeito. A SOS-Expat reserva-se o direito de modificar as taxas de comissão por motivos comerciais legítimos, mediante aviso prévio de 60 dias comunicado por e-mail e através do painel de controle. O Afiliado que não aceitar a modificação pode rescindir sem penalidade dentro do prazo de aviso.

      3.3 Duração mínima de chamada

      Uma chamada deve durar no mínimo 2 minutos para ser elegível a uma comissão.

      3.4 Janela de recrutamento

      As comissões de recrutamento aplicam-se durante 6 meses após a inscrição do recrutado.

      3.5 Atribuição

      A atribuição é feita por cookie Last-Click com duração de 30 dias.

      3.6 Não cumulação de comissões

      Se o mesmo Afiliado indicou o cliente E recrutou o prestador consultado durante a mesma chamada, apenas a comissão de indicação de cliente é paga. As comissões de cliente e de recrutamento não são acumuláveis na mesma chamada para o mesmo Afiliado.

      Artigo 4 — Pagamento de comissões

      4.1 Limite mínimo de saque

      O limite mínimo de saque é de 30$ (USD).

      4.2 Métodos de pagamento

      Os métodos de pagamento disponíveis são: transferência bancária (Wise, mais de 40 países), Mobile Money (Flutterwave, 28 países africanos).

      4.3 Moeda

      As comissões são denominadas em USD. As taxas de conversão de moeda durante a transferência são da responsabilidade do Afiliado.

      4.4 Período de retenção

      As comissões passam ao estado «disponível» após o período de validação (variável conforme a função, mínimo de 24 horas).

      4.5 Confirmação 2FA

      Todo saque requer confirmação através do bot oficial do Telegram da SOS-Expat. O Afiliado deve ter vinculado a sua conta Telegram à sua conta SOS-Expat antes de poder efetuar um saque. Esta etapa constitui a verificação de segurança obrigatória da transação.

      4.6 Processamento

      O processamento é híbrido: automático abaixo de 500$, validação administrativa acima.

      Artigo 5 — Taxas de saque

      5.1

      Uma taxa fixa de 3$ (USD) é deduzida de cada saque.

      5.2

      Esta taxa cobre os custos de processamento e de transferência bancária internacional.

      5.3

      O montante líquido recebido pelo Afiliado = montante do saque − taxa de saque.

      5.4

      As taxas são configuráveis e consultáveis no espaço pessoal.

      5.5

      A SOS-Expat compromete-se a informar os Afiliados de qualquer alteração das taxas com um aviso prévio de 30 dias.

      5.6 Exemplo

      Saque de 50$ → taxa 3$ → o Afiliado recebe 47$.

      Artigo 6 — KYC e dados bancários

      6.1

      O Afiliado deve fornecer dados bancários válidos antes de qualquer saque.

      6.2

      As informações bancárias são cifradas com AES-256-GCM.

      6.3

      O Afiliado deve completar a verificação de identidade (KYC) nos 90 dias seguintes à sua primeira comissão.

      6.4

      Se o KYC não for completado nos 180 dias seguintes à primeira comissão, a conta fica suspensa e os fundos são conservados por mais 24 meses. O Afiliado pode desbloquear a sua conta a qualquer momento completando o KYC. Após 24 meses sem resposta apesar de dois lembretes por e-mail, os fundos poderão ser doados a uma instituição de caridade designada pela SOS-Expat, mediante notificação formal com prazo de resposta de 30 dias.

      6.5

      Tipos de contas bancárias suportados: IBAN (Europa/SEPA), Sort Code (Reino Unido), ABA/Routing (EUA), BSB (Austrália), CLABE (México), IFSC (Índia).

      Artigo 7 — Antifraude

      7.1

      A SOS-Expat utiliza um sistema automatizado de deteção de fraudes.

      7.2

      Comportamentos proibidos: autoindicação, e-mails descartáveis, manipulação de cookies, inscrições múltiplas, tráfego artificial.

      7.3

      Pontuação de risco 0-100: bloqueio automático a partir de 80/100.

      7.4

      A SOS-Expat reserva-se o direito de recuperar comissões em caso de fraude comprovada (clawback, prazo de 12 meses).

      7.5

      A conta pode ser suspensa imediatamente em caso de suspeita de fraude.

      Artigo 8 — Dados pessoais

      8.1

      A SOS-Expat trata os dados pessoais em conformidade com o RGPD (UE) e com as legislações aplicáveis em função do país de residência do Afiliado, incluindo: CCPA/CPRA (Califórnia, EUA), LGPD (Brasil), Lei 25 (Québec), PDPA (Tailândia), PDPL (Arábia Saudita), POPIA (África do Sul). O responsável pelo tratamento é a WorldExpat OÜ, sociedade constituída ao abrigo da lei estoniana.

      8.2

      Base jurídica: execução do contrato de afiliação.

      8.3

      Dados recolhidos: identidade, dados bancários, histórico de comissões, endereço IP, identificador Telegram.

      8.4

      Prazo de conservação: 5 anos após a última atividade (obrigações contabilísticas).

      8.5

      Direitos: acesso, retificação, apagamento, portabilidade, oposição.

      8.6

      DPO: contact@sos-expat.com

      Artigo 9 — Propriedade intelectual

      9.1

      O Afiliado pode utilizar o nome, o logotipo e os materiais de marketing fornecidos pela SOS-Expat exclusivamente no âmbito do programa.

      9.2

      Qualquer utilização abusiva é proibida.

      Artigo 10 — Suspensão e resolução

      10.1

      A SOS-Expat pode suspender ou resolver a conta de um Afiliado a qualquer momento em caso de violação dos presentes termos.

      10.2

      O Afiliado pode cancelar a inscrição a qualquer momento. As comissões adquiridas continuam a ser devidas.

      10.3

      Em caso de resolução por fraude, as comissões pendentes são canceladas.

      Artigo 11 — Responsabilidade

      11.1

      A SOS-Expat não garante um volume mínimo de comissões.

      11.2

      A plataforma pode estar indisponível para manutenção.

      11.3

      O Afiliado é o único responsável pelas suas obrigações fiscais e sociais.

      Artigo 12 — Direito aplicável e resolução de litígios

      12.1

      Os presentes termos são regidos pelo direito estoniano, sem prejuízo das disposições imperativas do direito do país de residência do Afiliado. A SOS-Expat é operada pela WorldExpat OÜ, sociedade constituída ao abrigo da lei estoniana.

      12.2

      Em caso de litígio, as partes comprometem-se a procurar uma resolução amigável nos 30 dias seguintes à notificação do litígio. Na falta de acordo, o litígio será submetido à arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI), com sede em Tallinn (Estónia), nos termos do Regulamento de Arbitragem da CCI em vigor, perante um árbitro único que conduzirá o processo em inglês ou português.

      12.3

      O Afiliado consumidor situado na UE conserva o direito de recorrer aos tribunais do seu país de residência para litígios relacionados com direitos de consumidor imperativos.

      Artigo 13 — Contacto

      contact@sos-expat.com

      Artigo 14 — Modificação dos presentes Termos

      A SOS-Expat reserva-se o direito de modificar os presentes termos gerais por qualquer motivo legítimo (alterações regulatórias, mudanças no modelo de negócio, segurança). Qualquer modificação substancial é notificada com um aviso prévio mínimo de 60 dias por e-mail e através do painel de controle. Na ausência de oposição escrita dentro do prazo estabelecido, os novos termos são considerados aceites. O Afiliado que não aceitar as modificações pode rescindir sem penalidade.

      Artigo 15 — Bónus de boas-vindas

      Um bónus de 50 USD é creditado no mealheiro do Afiliado ao ligar com sucesso a sua conta Telegram através do bot oficial da SOS-Expat. Este bónus fica bloqueado até que o Afiliado tenha gerado pelo menos 150 USD em comissões orgânicas acumuladas. Não pode ser levantado de forma independente antes do desbloqueio e caduca se a conta for rescindida por fraude.

      Artigo 16 — Atribuição e cookies

      O rastreamento de conversões baseia-se no código de afiliado único e num cookie last-click de 30 dias. Em caso de conflito de atribuição (múltiplos links, múltiplos códigos, conversão cross-device), a SOS-Expat aplica a regra do último clique documentado. O Afiliado pode contestar uma atribuição nos 30 dias seguintes à comissão disputada contactando contact@sos-expat.com com a documentação necessária.

      Artigo 17 — Obrigações fiscais

      O Afiliado é o único responsável pela declaração e pagamento de impostos, taxas e contribuições sociais aplicáveis aos seus rendimentos de comissões no seu país de residência. A SOS-Expat cumpre as obrigações de declaração automática das plataformas previstas pela Diretiva DAC7 (UE 2021/514) para Afiliados que excedam 2.000 EUR/ano ou 25 transações/ano, bem como o formulário 1099-K para Afiliados norte-americanos. A SOS-Expat pode efetuar retenção na fonte em conformidade com o direito fiscal aplicável.

      Artigo 18 — Procedimento contraditório

      Antes de qualquer cancelamento de comissões por fraude presumida ou qualquer clawback, a SOS-Expat notifica o Afiliado por e-mail com uma exposição fundamentada dos factos imputados. O Afiliado dispõe de 15 dias de calendário para responder e apresentar elementos de prova contrários. A decisão final é comunicada nos 15 dias seguintes à resposta ou ao termo do prazo.

      Artigo 19 — Estrutura jurídica do programa

      O programa de afiliação da SOS-Expat é um programa de nível único (single-tier). As comissões só são pagas ao Afiliado direto que gerou o evento elegível. Não existem comissões multinível, estruturas piramidais nem remuneração associada ao recrutamento de outros Afiliados. Apenas são elegíveis as comissões relacionadas com chamadas pagas de clientes indicados ou prestadores recrutados pelo Afiliado.

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