Sim, desde 1 de janeiro de 2024, todo residente fiscal na Tailândia deve declarar seus rendimentos estrangeiros repatriados no ano em que são recebidos. Esta regra se aplica independentemente da sua nacionalidade. Os rendimentos repatriados no ano seguinte permanecem, na prática, sujeitos a declaração conforme as instruções do Revenue Department tailandês.
A reforma fiscal tailandesa: o que mudou desde 2024
Antes de 2024, uma regra informal permitia que os residentes fiscais repatriassem rendimentos estrangeiros no ano seguinte à sua percepção sem declará-los na Tailândia. O Revenue Department pôs fim a essa prática por meio da instrução Por.161/2566, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2024.
Agora, se você for considerado residente fiscal na Tailândia (ou seja, se permanecer no país por 180 dias ou mais por ano civil), todos os rendimentos de fonte estrangeira que você repatriar para uma conta bancária tailandesa — salários, dividendos, aluguéis, mais-valias — devem ser incluídos na sua declaração anual de rendimentos.
⚠️ Atenção
Esta regra se aplica a todas as pessoas que residem 180 dias ou mais na Tailândia, independentemente da sua nacionalidade: franceses, belgas, suíços, canadenses, marroquinos, senegaleses ou qualquer outro cidadão estrangeiro. Verifique seu status de residente fiscal com um profissional local.
Quais rendimentos estão incluídos?
Os rendimentos de fonte estrangeira sujeitos a declaração na Tailândia incluem, entre outros:
- Salários e rendimentos de atividade recebidos no exterior e transferidos para a Tailândia
- Dividendos e juros provenientes de contas ou investimentos estrangeiros
- Aluguéis e rendimentos imobiliários gerados fora da Tailândia
- Mais-valias sobre vendas de ativos (ações, imóveis) no exterior
- Aposentadorias e pensões pagas a partir do seu país de origem
- Rendimentos de atividades online (freelance, e-commerce) recebidos no exterior
💡 Bom saber
Os rendimentos gerados e mantidos fora da Tailândia, e não repatriados para uma conta tailandesa, não são, em princípio, tributáveis na Tailândia. É a transferência efetiva para a Tailândia que desencadeia a obrigação fiscal.
Convenções fiscais: você está protegido contra a dupla tributação?
A Tailândia assinou convenções de não dupla tributação com mais de 60 países, incluindo França, Bélgica, Suíça, Canadá, Marrocos e Tunísia. Se o seu país de origem possui tal convenção com a Tailândia, você pode se beneficiar de um crédito fiscal ou isenção para rendimentos já tributados em seu país.
Verifique se seu país de origem está na lista de países conveniados publicada pelo Revenue Department tailandês (rd.go.th).
✅ Dica prática
Guarde todas as provas de tributação no seu país de origem (notificações de imposto, certificados fiscais da DGFiP, do SPF Finanças, da AFC, da Agência de Receita do Canadá ou da sua administração local) para justificar um crédito fiscal na Tailândia.
Como declarar esses rendimentos na prática?
A declaração de rendimentos na Tailândia (formulário PND 90 ou PND 91) deve ser apresentada entre janeiro e março do ano seguinte (ou abril se a declaração for online através do portal do Revenue Department). As etapas principais:
- Obter ou renovar seu número de identificação fiscal tailandês (TIN) junto ao Revenue Department
- Reunir todos os comprovantes de rendimentos estrangeiros repatriados (extratos bancários, confirmações de transferência)
- Aplicar as deduções e abatimentos aplicáveis (pessoais, familiares, seguro de vida local)
- Enviar o formulário online em efiling.rd.go.th ou pessoalmente em um escritório do Revenue Department
Para saber mais sobre todo o quadro fiscal aplicável aos estrangeiros vivendo na Tailândia, consulte nosso guia completo: Fiscalidade na Tailândia para Expatriados (2026).
⚠️ Aviso
Este artigo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. As leis e regulamentos variam de acordo com os países e evoluem regularmente. Consulte um profissional qualificado para sua situação específica.
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