Na Tailândia, todo trabalhador estrangeiro que atua sob contrato local tem direito a um mínimo de 6 dias de férias pagas por ano, após um ano de serviço, conforme o Labour Protection Act. A isso se somam pelo menos 13 feriados nacionais por ano civil.
O que diz a lei tailandesa sobre férias pagas
O Labour Protection Act B.E. 2541 (1998), e suas emendas sucessivas, é a legislação de referência que regula os direitos dos trabalhadores na Tailândia — independentemente de sua nacionalidade. Desde que você trabalhe sob um contrato de trabalho local (não em regime de destacamento do seu país de origem), essa lei o protege da mesma forma que um trabalhador tailandês.
- Férias anuais pagas: 6 dias mínimos após 1 ano de serviço contínuo.
- Feriados oficiais: pelo menos 13 dias por ano, incluindo o Ano Novo tailandês (Songkran), o Dia do Rei, etc.
- Férias por doença: até 30 dias por ano, pagas, sem a obrigação de apresentar atestado médico para ausências curtas.
- Licença maternidade: 98 dias no total (dos quais 45 dias são pagos pelo empregador, o restante é coberto pela seguridade social tailandesa).
- Licença pessoal: 3 dias mínimos por ano (dependendo da empresa, variável).
💡 Bom saber
O número de 6 dias é um mínimo legal. Muitos empregadores tailandeses e empresas internacionais oferecem de 10 a 15 dias já no primeiro ano. Verifique sempre seu contrato de trabalho, que pode prever condições mais favoráveis.
Condições para aquisição das férias pagas
Para usufruir de suas férias anuais pagas, várias condições se aplicam:
- Você deve ter trabalhado pelo menos 1 ano de forma contínua para o mesmo empregador.
- Se estiver abaixo de um ano, o empregador pode, a seu critério, conceder férias proporcionais — não é uma obrigação legal, mas uma prática comum.
- As férias devem ser planejadas em comum acordo com o empregador.
- Os dias não utilizados podem, conforme os termos do contrato, ser transferidos ou indenizados em caso de término do contrato.
⚠️ Atenção
Se você trabalha na Tailândia por meio de um contrato de destacamento do seu país de origem (França, Bélgica, Suíça, Canadá, Marrocos, Senegal, etc.), a legislação do seu país de origem e sua convenção coletiva continuam a se aplicar — não o Labour Protection Act tailandês. Verifique seu contrato com atenção.
Estrangeiros: os mesmos direitos que os locais?
Sim, em princípio. O Labour Protection Act não faz nenhuma distinção de nacionalidade para os direitos às férias. Um trabalhador cambojano, francês, indiano ou canadense que trabalhe legalmente na Tailândia sob contrato local tem os mesmos direitos legais que um trabalhador tailandês.
Isso, no entanto, pressupõe que você possua um permissão de trabalho (Work Permit) regular. Sem um work permit válido, seu emprego é ilegal e você não tem nenhuma proteção jurídica formal — mesmo que existam recursos na prática.
✅ Dica prática
Guarde uma cópia assinada do seu contrato de trabalho e de qualquer adendo. Em caso de litígio sobre suas férias não pagas ou recusadas, esses documentos serão indispensáveis para recorrer ao Labour Court (tribunal do trabalho tailandês) ou ao Departamento do Trabalho (Department of Labour Protection and Welfare).
Em caso de litígio com seu empregador
Se seu empregador se recusar a conceder suas férias legais ou não as remunerar, várias opções estão disponíveis:
- Contatar o Department of Labour Protection and Welfare (DLPW), presente em cada província.
- Registrar uma queixa junto ao Labour Court competente.
- Consultar sua embaixada ou consulado para obter uma lista de advogados locais recomendados.
Para saber mais sobre todos os seus direitos trabalhistas na Tailândia, consulte nosso artigo completo: Direito do Trabalho na Tailândia 2026.
⚠️ Aviso
Este artigo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis e regulamentos variam de país para país e evoluem regularmente. Consulte um profissional qualificado para sua situação específica.
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