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Pergunta / Resposta

Rendimentos estrangeiros tributáveis na Tailândia 2024

Manon
Manon SOS-Expat editorial

Desde o 1 de janeiro de 2024, todos os rendimentos de origem estrangeira repatriados para a Tailândia por um residente fiscal tailandês são tributáveis, independentemente do ano em que foram ganhos. Isso inclui salários, dividendos, aluguéis, pensões e ganhos de capital transferidos para uma conta tailandesa.

A mudança fiscal de 2024: o que mudou

Antes de 2024, uma regra permitia evitar o imposto na Tailândia sobre rendimentos estrangeiros: bastava não repatriar esses rendimentos no ano em que foram recebidos. Essa regra do diferimento de um ano foi abolida pela circular Por. 161/2566 do Departamento de Receitas da Tailândia, publicada em setembro de 2023 e que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2024.

Agora, todo rendimento estrangeiro transferido para a Tailândia por uma pessoa que reside mais de 180 dias por ano no país está sujeito ao imposto sobre a renda das pessoas físicas (PIT), independentemente do exercício fiscal em que esse rendimento foi gerado.

Quais tipos de rendimentos estão incluídos?

  • Salários e remunerações pagos por um empregador estrangeiro
  • Dividendos provenientes de empresas estrangeiras
  • Juros gerados em contas bancárias no exterior
  • Aluguéis de propriedades localizadas fora da Tailândia
  • Ganhos de capital na venda de ativos financeiros ou imobiliários no exterior
  • Pensões de aposentadoria pagas por uma entidade estrangeira
  • Rendimentos de atividades independentes ou freelance realizadas remotamente para clientes estrangeiros

⚠️ Atenção

A regra se aplica assim que você permanecer 180 dias ou mais na Tailândia durante um ano civil, independentemente de sua nacionalidade ou tipo de visto. Isso inclui portadores de visto de turismo que acumulam estadias, nômades digitais e aposentados com visto LTR ou Não-Imigrante O-A.

O que não é (ainda) tributável

Os rendimentos estrangeiros não repatriados — ou seja, mantidos em uma conta bancária fora da Tailândia e nunca transferidos para uma conta tailandesa — não estão, em princípio, sujeitos ao imposto tailandês. A regra fiscal atual baseia-se no critério de repatriação, não na origem.

Além disso, os rendimentos cobertos por uma convenção fiscal bilateral assinada entre a Tailândia e seu país de origem podem se beneficiar de isenções ou reduções. A Tailândia assinou convenções com mais de 60 países, incluindo França, Bélgica, Suíça, Canadá, Marrocos e Tunísia.

✅ Dica prática

Verifique se seu país de origem assinou uma convenção de não dupla tributação com a Tailândia. Se sim, alguns rendimentos já tributados em seu país podem ser isentos ou ter direito a um crédito tributário na Tailândia. Consulte sua autoridade fiscal nacional (DGFiP, SPF Finanças, AFC, ARC, DGI, dependendo do seu país) ou um advogado tributarista local.

Taxas de imposto aplicáveis

Os rendimentos estrangeiros tributáveis na Tailândia estão sujeitos à tabela progressiva do imposto sobre a renda das pessoas físicas (PIT), de 5 % a 35 %, após a aplicação das deduções pessoais previstas pela legislação tailandesa.

Para saber mais

Para uma visão completa do sistema fiscal tailandês, das convenções aplicáveis e dos procedimentos de declaração, consulte nosso guia detalhado: Fiscalidade na Tailândia para Expatriados (2026).

⚠️ Aviso

Este artigo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. As leis e regulamentos tailandeses evoluem regularmente. Consulte um profissional qualificado para sua situação específica.

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FAQ

A regra dos 180 dias se aplica mesmo com um visto turístico?
Sim. No direito fiscal tailandês, o status de residente fiscal é determinado apenas pelo número de dias passados na Tailândia durante um ano civil, não pelo tipo de visto. Se você acumular 180 dias ou mais no ano, será considerado residente fiscal, mesmo com um visto turístico ou entradas múltiplas. Seus rendimentos estrangeiros repatriados tornam-se então tributáveis.
As aposentadorias pagas por uma entidade estrangeira são tributáveis na Tailândia?
Em princípio, sim, se você for residente fiscal tailandês e transferir sua pensão para uma conta na Tailândia. No entanto, muitas convenções fiscais bilaterais preveem disposições específicas para pensões públicas (funcionários, regimes de aposentadoria do Estado), que podem permanecer tributáveis apenas no país de origem. Verifique a convenção entre a Tailândia e seu país com sua autoridade fiscal nacional ou um advogado tributarista local.
Devo declarar meus rendimentos estrangeiros mesmo que já os tenha declarado no meu país de origem?
Sim, como residente fiscal tailandês, você tem a obrigação de declarar seus rendimentos estrangeiros repatriados, mesmo que já tenham sido tributados em outro lugar. No entanto, se existir uma convenção de não dupla tributação entre a Tailândia e seu país, você pode ter direito a um crédito tributário ou isenção para evitar pagar duas vezes. A declaração anual na Tailândia deve ser feita junto ao Departamento de Receitas (กรมสรรพากร), entre janeiro e março para o ano anterior.
Os rendimentos mantidos no exterior e nunca transferidos para a Tailândia são tributados?
Não, segundo a regra atual do Departamento de Receitas tailandês, apenas os rendimentos estrangeiros efetivamente repatriados — ou seja, transferidos para uma conta bancária na Tailândia ou utilizados na Tailândia — são tributáveis. Os rendimentos deixados em contas no exterior e não transferidos não são tributados na Tailândia. No entanto, essa regra pode evoluir; recomenda-se um acompanhamento regular da regulamentação.
Como saber se meu país assinou uma convenção fiscal com a Tailândia?
A lista oficial das convenções fiscais assinadas pela Tailândia está disponível no site do Departamento de Receitas tailandês (rd.go.th). A Tailândia firmou acordos com mais de 60 países, incluindo França, Bélgica, Suíça, Canadá, Marrocos, Tunísia e muitos outros. Para interpretar sua situação específica, consulte um advogado tributarista ou entre em contato com seu consulado ou autoridade fiscal nacional.

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