Desde o 1 de janeiro de 2024, todos os rendimentos de origem estrangeira repatriados para a Tailândia por um residente fiscal tailandês são tributáveis, independentemente do ano em que foram ganhos. Isso inclui salários, dividendos, aluguéis, pensões e ganhos de capital transferidos para uma conta tailandesa.
A mudança fiscal de 2024: o que mudou
Antes de 2024, uma regra permitia evitar o imposto na Tailândia sobre rendimentos estrangeiros: bastava não repatriar esses rendimentos no ano em que foram recebidos. Essa regra do diferimento de um ano foi abolida pela circular Por. 161/2566 do Departamento de Receitas da Tailândia, publicada em setembro de 2023 e que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2024.
Agora, todo rendimento estrangeiro transferido para a Tailândia por uma pessoa que reside mais de 180 dias por ano no país está sujeito ao imposto sobre a renda das pessoas físicas (PIT), independentemente do exercício fiscal em que esse rendimento foi gerado.
Quais tipos de rendimentos estão incluídos?
- Salários e remunerações pagos por um empregador estrangeiro
- Dividendos provenientes de empresas estrangeiras
- Juros gerados em contas bancárias no exterior
- Aluguéis de propriedades localizadas fora da Tailândia
- Ganhos de capital na venda de ativos financeiros ou imobiliários no exterior
- Pensões de aposentadoria pagas por uma entidade estrangeira
- Rendimentos de atividades independentes ou freelance realizadas remotamente para clientes estrangeiros
⚠️ Atenção
A regra se aplica assim que você permanecer 180 dias ou mais na Tailândia durante um ano civil, independentemente de sua nacionalidade ou tipo de visto. Isso inclui portadores de visto de turismo que acumulam estadias, nômades digitais e aposentados com visto LTR ou Não-Imigrante O-A.
O que não é (ainda) tributável
Os rendimentos estrangeiros não repatriados — ou seja, mantidos em uma conta bancária fora da Tailândia e nunca transferidos para uma conta tailandesa — não estão, em princípio, sujeitos ao imposto tailandês. A regra fiscal atual baseia-se no critério de repatriação, não na origem.
Além disso, os rendimentos cobertos por uma convenção fiscal bilateral assinada entre a Tailândia e seu país de origem podem se beneficiar de isenções ou reduções. A Tailândia assinou convenções com mais de 60 países, incluindo França, Bélgica, Suíça, Canadá, Marrocos e Tunísia.
✅ Dica prática
Verifique se seu país de origem assinou uma convenção de não dupla tributação com a Tailândia. Se sim, alguns rendimentos já tributados em seu país podem ser isentos ou ter direito a um crédito tributário na Tailândia. Consulte sua autoridade fiscal nacional (DGFiP, SPF Finanças, AFC, ARC, DGI, dependendo do seu país) ou um advogado tributarista local.
Taxas de imposto aplicáveis
Os rendimentos estrangeiros tributáveis na Tailândia estão sujeitos à tabela progressiva do imposto sobre a renda das pessoas físicas (PIT), de 5 % a 35 %, após a aplicação das deduções pessoais previstas pela legislação tailandesa.
Para saber mais
Para uma visão completa do sistema fiscal tailandês, das convenções aplicáveis e dos procedimentos de declaração, consulte nosso guia detalhado: Fiscalidade na Tailândia para Expatriados (2026).
⚠️ Aviso
Este artigo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. As leis e regulamentos tailandeses evoluem regularmente. Consulte um profissional qualificado para sua situação específica.
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